Banco de Horas, Atrasos e Faltas: Como Calcular

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagá-las. Já atrasos e faltas geram descontos proporcionais. Aqui você aprende a calcular o saldo, o desconto de atraso e o desconto de falta. Para somar suas horas de cada dia, use a calculadora de horas trabalhadas.

Como funciona o banco de horas

  • Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses.
  • Por acordo ou convenção coletiva, a compensação pode ocorrer em até 12 meses.
  • A compensação dentro do mesmo mês pode ser feita por acordo individual, tácito ou escrito.
  • O saldo não compensado deve ser pago como hora extra, com adicional, ao fim do prazo ou na rescisão (artigo 59 da CLT).

Como calcular o saldo do banco de horas

Saldo = horas trabalhadas a mais menos horas devidas. Veja um exemplo de uma semana:

DiaDiferençaSaldo acumulado
Segundamais 1h301h30
Terçamais 2h3h30
Quartamenos 1h2h30
Quintamenos 45 minutos1h45
Sextamais 30 minutos2h15

O saldo da semana é de 2h15, ou 2,25 horas em formato decimal. Para converter minutos, veja como calcular horas trabalhadas.

Como calcular o desconto de atraso

Desconto = valor da hora vezes o tempo de atraso em decimal. Exemplo: atraso de 25 minutos, que é 0,42 hora, com hora normal de R$ 10,00. O desconto é de R$ 4,17. Variações de até 5 minutos por marcação, no limite de 10 minutos por dia, não podem ser descontadas (artigo 58 da CLT).

Como calcular o desconto de falta

Na falta injustificada, desconta-se o dia de trabalho (salário dividido por 30) e, em regra, também o descanso semanal remunerado da semana. Exemplo: salário de R$ 2.200,00. O dia vale R$ 73,33. Com o DSR perdido, o desconto total fica em R$ 146,67.

Faltas justificadas

Não geram desconto as faltas justificadas por lei, como falecimento de cônjuge e parentes próximos (até 2 dias consecutivos), casamento (3 dias consecutivos) e as cobertas por atestado médico, entre outras hipóteses do artigo 473 da CLT.

Perguntas frequentes

O atraso pode ser descontado do salário?

Sim, de forma proporcional ao tempo de atraso, respeitada a tolerância de 5 minutos por marcação e 10 por dia.

Qual o prazo para compensar o banco de horas?

Até 6 meses no acordo individual escrito e até 12 meses no acordo ou convenção coletiva.

Como transformar o saldo em valor?

Converta o saldo para decimal e multiplique pelo valor da hora extra. Veja a conta em como calcular horas extras.

Veja também: jornada de trabalho CLT e valor da hora trabalhada.

Referências: CLT, artigos 58, 59 e 473; Lei 605/1949. Valores ilustrativos. Confira sua convenção coletiva. Atualizado em outubro de 2026.

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